Decisão
Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0078974-17.2025.8.16.0014 Recurso: 0078974-17.2025.8.16.0014 Ap Classe Processual: Apelação Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Apelante(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DELCIO TORRES AMORIM JUNIOR Apelado(s): OS MESMOS VISTOS ETC; 1.Acolho o petitório de mov. 10.1-TJ como pedido de desistência do Apelo de mov. 57.1 (origem), homologando-o na forma do artigo 998, CPC, bem como do artigo 182, inciso XVI, do Regimento Interno desse e. Tribunal de Justiça. 2. Consequentemente, revela-se inamissível o Recurso Adesivo de mov. 68.1 (origem), por força do artigo 997, §2.º, inciso III, CPC. 3. Destarte, nego seguimento ao Apelo e ao Recurso Adesivo, com esteio no artigo 932, inciso III, do Diploma Processual Civil. 4. Intimem-se. Não havendo insurgências, baixem os autos na forma regimental. Curitiba, data da assinatura no sistema. DES. ABRAHAM LINCOLN CALIXTO RELATOR
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