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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0078974-17.2025.8.16.0014
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Abraham Lincoln Merheb Calixto
Desembargador
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Sun Aug 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Sun Aug 23 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
4ª CÂMARA CÍVEL

Autos nº. 0078974-17.2025.8.16.0014
Recurso: 0078974-17.2025.8.16.0014 Ap
Classe Processual: Apelação Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Material
Apelante(s): UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO
DELCIO TORRES AMORIM JUNIOR
Apelado(s): OS MESMOS
VISTOS ETC;

1.Acolho o petitório de mov. 10.1-TJ como pedido de desistência do Apelo de
mov. 57.1 (origem), homologando-o na forma do artigo 998, CPC, bem como do artigo 182, inciso XVI,
do Regimento Interno desse e. Tribunal de Justiça.

2. Consequentemente, revela-se inamissível o Recurso Adesivo de mov. 68.1
(origem), por força do artigo 997, §2.º, inciso III, CPC.

3. Destarte, nego seguimento ao Apelo e ao Recurso Adesivo, com esteio no artigo
932, inciso III, do Diploma Processual Civil.

4. Intimem-se. Não havendo insurgências, baixem os autos na forma regimental.

Curitiba, data da assinatura no sistema.

DES. ABRAHAM LINCOLN CALIXTO
RELATOR